Direito Internacional
Vistos Portugueses
VISTOS TEMPORÁRIOS
Os vistos de estada temporária destinam-se a todos que irão para Portugal exercer atividades cuja estadia seja inferior a 12 meses.
Visto de estada temporária pode ser para tratamento médico por um período inferior a 12 meses ou até mesmo para acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico
Este visto destina-se a pessoas que vão a Portugal para acompanhamento de familiar para realização de tratamento médico por um período inferior a 12 meses.
O visto temporário também se aplica no âmbito de transferências de cidadãos nacionais de Estados partes na Organização Mundial do Comércio (OMC), no contexto da prestação de serviços ou formação profissional.
O visto temporário também se aplica para aqueles que pretendem permanências em períodos superiores a 3 meses que são aqueles que por um período inferior a 12 meses praticam/frequentam:
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programas de estudo
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intercâmbio de estudantes
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estágio profissional não remunerado
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voluntariado.
O visto temporário também destina-se para trabalho sazonal por período superior a 90 dias (e máximo de 270 dias). Destina-se a trabalhadores que exercerão atividade remunerada por período superior a 90 dias e no máximo 270 dias.
VISTOS DE RESIDÊNCIA
Os vistos de residência destinam-se a todos que irão para Portugal exercer atividades cuja estadia seja superior a um ano.
Caso vá para Portugal a trabalho por um período superior a 9 meses, o visto de residência também será aplicado.
* Visto de Residência para exercício de atividade profissional subordinada
Este visto destina-se aos solicitantes cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a 9 meses sob regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante independente da área na qual irá atuar.
Visto de Residência para o exercício de atividade profissional independente ou para emigrantes empreendedores e Start up visas
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Atividade profissional independente
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emigrantes empreendedores e Start up visas
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atividade docente
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atividade altamente qualificada ou cultural
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atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado
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investigação, estudo
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intercâmbio de estudantes do ensino secundário
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estágio e voluntariado
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aposentados
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pessoas que vivam de rendimentos

Escolha o visto adequado ao seu perfil
Escolha o visto adequado ao seu perfil e de sua família.
O consulado português coloca à sua disposição vários tipos de Vistos, podendo ser na forma temporária ou permanente.
Inicialmente é preciso verificar a sua intenção quando for buscar o visto respectivo.
Sua intenção é Estudar? Trabalhar ou Residir?
Planejar para concretizar seus sonhos!!


VISTO D1
VISTO DE TRABALHO
No visto de trabalho o primeiro passo é procurar uma oportunidade de emprego, pois o visto de trabalho é concedido quando você já possui um contrato de trabalho.
Sendo assim, é necessário apresentar:
1- contrato de trabalho assinado por ambas as partes;
2- carta redigida pela empresa e comprovantes de alojamento e meios de subsistência.

VISTO D2
VISTO DE EMPREENDEDOR
O Visto D2 destina-se aos imigrantes empreendedores que pretendam criar novas empresas ou franquias, que tenham relevância econômica e social para o país. Inclusive neste tipo de visto os advogados (profissionais liberais), podem atuar em Portugal com a devida inscrição na ordem dos advogados de Portugal OA.
O Visto D2 Também permite ao seu titular, e respectivo agregado familiar, (reagrupamento familiar), a entrada em território português a fim de solicitar a subsequente Autorização de Residência.

VISTO D3
VISTO DE INVESTIGAÇÃO
O Visto D3 é o visto adequado para profissionais qualificados que desejam alavancar a sua carreira internacional em Portugal.
O Visto D3 para profissionais altamente qualificados ainda precisa de um contrato de trabalho, para atuar em Portugal.

VISTO D4
VISTO DE ESTUDANTE
O Visto D4 é indicado para aqueles que pretendem estudar em Portugal em longa duração, ou seja, mais de 1 ano.
Os requisitos são:
Além de preencher como condições gerais constantes no artigo 52.º da lei , deve possuir seguro de saúde, que cubra com uma duração estimada (respeitadas como exceções aplicadas pela legislação).
Visto D4, para estudar em Portugal com matrícula ou aceitação da Universidade

VISTO D5
PARA ESTUDAR EM PORTUGAL
Visto de estudo para quem já está matriculado na União Europeia.
O visto D5 para residir em Portugal é o Visto de Residência no Âmbito da Mobilidade dos Estudantes do Ensino Superior.

VISTO D6
PARA REAGRUPAMENTO FAMILIAR
Visto para reagrupamento familiar em Portugal
Reagrupamento Familiar é um tipo de visto pelo qual os familiares diretos de um titular de visto de residência, possam também morar em Portugal.
Essa é uma forma de todos os familiares diretos do titular do título viverem, estudarem e trabalharem em Portugal legalmente realizando assim o Reagrupamento Familiar.

VISTO D7
RESIDÊNCIA PARA APOSENTADOS
O visto D7, é o visto adequado para Aposentados ou Titulares de Rendimentos.
Ou seja, os aposentados que recebem mensalmente suas aposentadorias, podem comprovar por meio dela a sua subsistência.
Os titulares de rendas(investimentos) ou alugueis e afins, também poderão comprovar os meios de subsistência e assim conseguir o visto D7.

VISTO DE
CURTA DURAÇÃO
O visto de curta duração destina-se a permitir a entrada em território português ao seu titular para fins específicos, sendo aceito pelas autoridades competentes por não justificar a concessão de outro tipo de visto. Este visto poderá ter ou não uma validade específica.
