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Direito Internacional

Vistos Portugueses

VISTOS TEMPORÁRIOS

Os vistos de estada temporária destinam-se a todos que irão para Portugal exercer atividades cuja estadia seja inferior a 12 meses.

Visto de estada temporária pode ser para tratamento médico por um período inferior a 12 meses ou até mesmo para acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico

Este visto destina-se a pessoas que vão a Portugal para acompanhamento de familiar para realização de tratamento médico por um período inferior a 12 meses.

O visto temporário também se aplica no âmbito de transferências de cidadãos nacionais de Estados partes na Organização Mundial do Comércio (OMC), no contexto da prestação de serviços ou formação profissional.

O visto temporário também se aplica para aqueles que pretendem  permanências  em períodos superiores a 3 meses que são aqueles que por um período inferior a 12 meses praticam/frequentam:

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  • programas de estudo

  • intercâmbio de estudantes

  • estágio profissional não remunerado

  • voluntariado.  

O visto temporário também destina-se  para trabalho sazonal por período superior a 90 dias (e máximo de 270 dias).  Destina-se a trabalhadores que exercerão atividade remunerada por período superior a 90 dias e no máximo 270 dias. 

VISTOS DE RESIDÊNCIA

Os vistos de residência destinam-se a todos que irão para Portugal exercer atividades cuja estadia seja superior a um ano.

 

Caso vá para Portugal a trabalho por um período superior a 9 meses, o visto de residência também será aplicado.

​​

* Visto de Residência para exercício de atividade profissional subordinada

Este visto destina-se aos solicitantes cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a 9 meses sob regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante independente da área na qual irá atuar.

Visto de Residência para o exercício de atividade profissional independente ou para emigrantes empreendedores e Start up visas

  • Atividade profissional independente

  • emigrantes empreendedores e Start up visas

  • atividade docente

  • atividade altamente qualificada ou cultural

  • atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado

  • investigação, estudo

  • intercâmbio de estudantes do ensino secundário

  • estágio e voluntariado

  • aposentados

  • pessoas que vivam de rendimentos

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Escolha o visto adequado ao seu perfil

Escolha o visto adequado ao seu perfil e de sua família.

O consulado português coloca à sua disposição vários tipos de Vistos, podendo ser na forma temporária ou permanente.

 Inicialmente é preciso verificar a sua intenção quando for buscar o visto respectivo.

Sua intenção é Estudar? Trabalhar ou Residir?


Planejar para concretizar seus sonhos!!

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VISTO D1
VISTO DE TRABALHO

No visto de trabalho o primeiro passo é procurar uma oportunidade de emprego, pois o visto de trabalho é concedido quando você já possui um contrato de trabalho.

Sendo assim, é necessário apresentar: 

1- contrato de trabalho assinado por ambas as partes;

2- carta redigida pela empresa e comprovantes de alojamento e meios de subsistência.​​​

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VISTO D2
VISTO DE EMPREENDEDOR

​O Visto D2 destina-se  aos imigrantes empreendedores que pretendam  criar novas empresas ou franquias, que tenham relevância econômica e social para o país. Inclusive  neste tipo de visto os advogados (profissionais liberais), podem atuar em Portugal com a devida inscrição na ordem dos advogados de Portugal OA.

O Visto D2 Também permite ao seu titular, e respectivo agregado familiar, (reagrupamento familiar),  a entrada em território português a fim de solicitar a subsequente Autorização de Residência.

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VISTO D3
VISTO DE INVESTIGAÇÃO

O  Visto D3 é o visto adequado para profissionais qualificados que desejam alavancar a sua carreira internacional em Portugal.

O  Visto D3 para profissionais altamente qualificados ainda precisa de um contrato de trabalho, para atuar em Portugal.

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VISTO D4
VISTO DE ESTUDANTE

O Visto  D4 é indicado para  aqueles que pretendem estudar em Portugal em longa duração, ou seja, mais de 1 ano.

Os requisitos são:

Além de preencher como condições gerais constantes no artigo 52.º da lei , deve possuir seguro de saúde,  que cubra com uma duração estimada (respeitadas como exceções aplicadas pela legislação).

Visto D4,  para estudar em Portugal com matrícula ou aceitação da Universidade​​​

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VISTO D5
PARA ESTUDAR EM PORTUGAL

Visto de estudo para quem já está matriculado na União Europeia.

O visto D5 para residir em Portugal é o Visto de Residência no Âmbito da Mobilidade dos Estudantes do Ensino Superior.

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VISTO D6
PARA REAGRUPAMENTO FAMILIAR

​Visto para reagrupamento familiar em Portugal

Reagrupamento Familiar é um tipo  de visto  pelo qual os familiares diretos  de um titular de visto de residência, possam também morar em Portugal.

Essa é uma forma de todos os familiares diretos do titular do título viverem, estudarem e trabalharem em Portugal legalmente  realizando assim o Reagrupamento Familiar.

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VISTO D7
RESIDÊNCIA PARA APOSENTADOS

​O visto D7, é o visto adequado para Aposentados ou Titulares de Rendimentos.

Ou seja, os aposentados que recebem mensalmente suas aposentadorias, podem comprovar por meio dela a sua subsistência.

Os titulares de rendas(investimentos) ou alugueis e afins,  também poderão comprovar os meios de subsistência e assim conseguir o visto D7.

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VISTO DE
CURTA DURAÇÃO

O visto de curta duração destina-se a permitir a entrada em território português ao seu titular para fins específicos,  sendo aceito pelas autoridades competentes por não justificar a concessão de outro tipo de visto. Este visto poderá ter ou não uma validade específica.

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